Atenuantes que resultam na diminuição de multas ambientais no estado de Minas Gerais
- Eder Camargos
- 2 de fev. de 2023
- 2 min de leitura

Quais são as principais atenuantes previstas na legislação de Minas Gerais que podem resultar na diminuição do valor de multas ambientais?
O artigo 85, inciso I, do Decreto nº 47.383/18, indica as circunstâncias que, se aplicadas, reduzirão o valor da multa em 30%. Sendo:
I. a efetividade das medidas adotadas pelo infrator para a correção dos danos causados ao meio ambiente e recursos hídricos, incluídas medidas de reparação ou de limitação da degradação causada, se realizadas de modo imediato;
II. tratar-se de infrator de entidade sem fins lucrativos, microempresa, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, empresa de pequeno porte, pequena propriedade ou posse rural familiar, mediante apresentação de documentos comprobatórios atualizados emitidos pelo órgão competente;
III. tratar-se de infrator de baixo poder aquisitivo e baixo grau de instrução, nos termos do § 1º do art. 50;
IV. tratar-se de utilização de recursos hídricos para fins exclusivos de consumo humano;
V. tratar-se de utilização de recursos hídricos para fins de dessedentação de animais em pequena propriedade rural ou posse rural familiar;
VI. tratar-se de infrator que tenha aderido, previamente à constatação da infração, a programa oficial de fiscalização preventiva, instituído pelo Sisema, no período de vigência e obedecendo aos critérios de adesão do referido programa;
VII. adoção de medidas de controle e reparação ambientais a serem realizadas no território do Estado, mediante adesão ao Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais, sem prejuízo da reparação de eventual dano ambiental diretamente causado pelo empreendimento ou atividade.
Nesses casos é necessário que a comprovação de aplicação das atenuantes sejam comprovadas dentro do processo administrativo e no prazo legal, para tanto é necessário procurar um profissional especializado para a apresentação da Defesa e indicação dos documentos necessários.
Para maiores informações, entre em contato conosco.

Texto: Eder Antônio de Camargos Júnior.
Advogado especialista em Direito Ambiental e Urbanístico.
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E-mail: edercamargos@advcamargos.com
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