Inventário extrajudicial
Nesta modalidade o inventário é realizado no Cartório, sendo mais rápido, prático e menos oneroso.
Alguns requisitos devem ser atendidos: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, estarem de acordo quanto à partilha dos bens, ausências de testamento e de bens no exterior.
Alvará judicial
Processo judicial para o recebimento de valores em contas bancárias, saque de FGTS, PIS/PASEP, benefícios previdenciários e restituição de impostos.
Consultoria jurídica
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientações, possuímos um time preparado para auxiliar na resolução da sua demanda, protegendo o patrimônio e a família.
Inventário judicial
O inventário perante o Juiz é obrigatório quando há herdeiro incapaz, testamento ou discordância quanto a partilha dos bens.
Em razão dos diversos atos existente no processo, é mais lento que o extrajudicial (cartório).
Testamento e doações
Possuímos advogados preparados para a elaboração de testamentos e doações, com o objetivo de evitar futuras anulações ou discussões judiciais.
Planejamento tributário
Durante o procedimento de inventário, seja judicial ou extrajudicial, é necessário o pagamento de impostos ao Estado.
Nesse ponto é preciso verificar qual é a melhor legislação aplicável, com o objetivo de diminuir os tributos.
O que é o inventário?
O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial destinado a apurar os bens, direitos e dívidas deixadas pela pessoa que faleceu, com o objetivo de realizar a partilha entre os herdeiros.
O prazo para abertura é 60 (sessenta) dias a partir do falecimento, sendo o advogado indispensável tanto na modalidade extrajudicial, em cartório, quanto em juízo.
E se eu não iniciar o procedimento?
Enquanto não for iniciado o inventário os herdeiros não serão os titulares dos bens e não poderão vendê-los, correndo risco de responder por eventuais prejuízos causados. Se não houver a partilha, a venda depende de autorização do juiz.
Também é importante mencionar que o atraso no início acarreta a aplicação de multas pelo Estado, que podem afetar negativamente o patrimônio que será transmitido.
Porque contratar um escritório especializado?
É obrigatória a participação de um advogado, seja no inventário judicial ou extrajudicial (cartório).
A contratação de um escritório especializado dá segurança aos sucessores de que o serviço desempenhado será adequado e ágil, para que todos possam receber a sua parte. Além disso, evita a ocorrência de futuros problemas que podem resultar em uma nova partilha, anulação ou pagamento de mais tributos.
Atendimento físico e virtual
A Camargos Advocacia e Consultoria Jurídica está atenta as novas inovações tecnológicas, possuindo a opção de atendimento 100% virtual, assim você soluciona a demanda a partir do conforto e discrição da sua residência ou local de trabalho.
Além disso, possuímos a opção de atendimento presencial no nosso escritório estrategicamente posicionado na avenida Rondon Pacheco, próximo ao Fórum da cidade de Uberlândia (MG).
Eder Camargos
Advogado - OAB/MG 201.588
O Dr. Eder Camargos tornou-se bacharel em Direito e advogado no ano de 2019. Foi bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Atualmente possui ampla atuação em inventários judiciais e extrajudiciais e encontra-se preparado para auxiliá-lo nesse processo.
Entre em contato.

Camargos Advocacia
OAB/MG 201.588
Dinamismo, eficiência e conhecimento são características que definem a nossa identidade.
Somos profundamente comprometidos com os nossos clientes.
Av. Rondon Pacheco, n. 5750, sala 707, Uberlândia (MG)
